MUNDO JURÍDICO

Bullying e Cyberbullying, com Diogo Alencar

A recente Lei 14.811/2024, de 15 de janeiro de 2024, dentre outras alterações, inovou o Código Penal, incluindo no crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), os denominados crimes de bullying e cyberbullying, a denominada intimidação sistemática.

O novo tratamento legal surgiu após a notícia de inúmeros casos graves, envolvendo a intimidação e humilhação sistemática de crianças e adolescentes, chegando-se ao ponto desses jovens suicidarem-se diante do sofrimento sistemático que lhes era imposto.

Apesar de na maior parte das vezes o bullying ocorrer em ambiente escolar, o tipo penal deixa em aberto tal situação, isto é, a vítima desses crimes também pode ser o adulto (por exemplo, pessoas idosas e pessoas com deficiência) e a conduta pode ser praticada em outros locais, tudo a depender do exame do caso concreto.

A pena estabelecida no artigo 146, caput, isto é, a intimidação sistemática, quando não praticada em meio digital, é de multa, de modo que não irá se impor a prisão de seu autor. Entretanto, na hipótese de condenação penal outros efeitos além da multa serão cabíveis, tais como a reincidência e os maus antecedentes.

Chama-se, ainda, à atenção o tipo de cyberbullying que estabelece pena de prisão (reclusão de 2 a 4 anos), buscando o legislador reafirmar que a internet não é uma “terra sem lei” e que as condutas delituosas praticadas em meio virtual — que muitas das vezes geram efeitos ainda mais graves — não serão aceitas.

Também os adolescentes podem ser responsabilizados pela prática do bullying e cyberbullying, todavia nesse caso praticarão atos infracionais e estarão sujeitos à sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De todo modo, resta clara a mensagem do novo texto legal: afirma-se, uma vez por todas, que o bullying e o cyberbullying não são condutas socialmente aceitas e serão objeto de tratamento específico também pelo direito penal, afastando-se a sensação de impunidade.

-Diogo Alencar de Azevedo Rodrigues , Sócio do Miranda Lima Advogados.

Publicado em: 28/02/2024, no LinkedIn.

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