MUNDO JURÍDICO

Decretado o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). E agora?

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou sexta-feira (22), a portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil.

Em pesquisa aos sites oficiais, é possível encontrar muitas normas que nasceram desde o início da Pandemia em 2020. Muitas delas, são leis que condicionaram sua vigência à do Estado de Emergência. No campo trabalhista, temos, por exemplo, a lei a 14.311/2022 (Afastamento da Gestante), e a lei nº 14.020/2020 (Beneficio Emergencial), ambas com
dispositivos que expressamente condicionam sua validade à vigência da ESPIN.

Com a Portaria que declarou o fim do Estado de Emergência em saúde pública, algumas dessas regras podem deixar de surtir efeito, o que afetará diretamente as relações de trabalho em curso, ressaltando que, a Portaria assinada só passará a surtir efeito após 30 dias de sua assinatura, como afirmou o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “A portaria é um ato normativo simples: na portaria, nós estabelecemos um período de vacância, ou seja, essa portaria só vai vigorar a partir de 30 dias da sua publicação no Diário Oficial da União. Deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União”.

O fim desse estado de emergência, impacta em muitas leis trabalhistas atualmente implementadas pelas empresas, como, por exemplo, no trabalho das gestantes, que salvo nos casos em que o empregador optar por manter o exercício das suas atividades, nos termos de forma remota ou por meio de teletrabalho, deverá retornar à atividade presencial imediatamente, após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, SARS-CoV-2.

No entanto, apesar de ser um momento de muita atenção quanto aos impactos dessa decisão nas relações de trabalho, não é aconselhável que as empresas antecipem atitudes, ou medidas baseadas nos efeitos futuros da declaração do fim da ESPIN, pelo menos até que se confirme tal decisão, pois o cenário ainda não é estável.

Em notícia publicada no site do Conselho Nacional de Saúde em 28/04/2022, foi aprovado 27/04/2022, a recomendação de revogação da portaria do Ministério da Saúde, que determina o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), defendendo que sejam seguidas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a pandemia de Covid-19, observando, as inúmeras contratações temporárias de profissionais, a ampliação de serviços e aquisição de materiais, perderão a validade, destacando ainda o ofício do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), remetido ao Ministério da Saúde no dia 19 de abril, no qual pugnavam, para que fosse estabelecido o prazo de 90 dias para organizar a nova dinâmica de funcionamento de decretos e leis que foram criados durante a vigência da pandemia.

É preciso, portanto, paciência e cautela por parte das empresas. Acompanhar a evolução do assunto e buscar aconselhamento com seu departamento jurídico ou com advogados especialistas antes de adotar novas medidas, para maior segurança operacional e jurídica em suas decisões gerenciais.


Artigo publicado no Estadão Online - Veja na íntegra

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