MUNDO JURÍDICO

O fim da eficácia da MP 1045/2021 e os desafios para as empresas sobre os acordos firmados com seus empregados

O sepultamento da MP 1045/2021 pode ser fonte de transtornos jurídicos eadministrativos para muitas empresas, razão pela qual é muito importante uma gestãosegura das medidas que foram implementadas e uma atuação preventiva quanto aosseus efeitos. É preciso estar preparado!

A medida tratava da possibilidade de realização de acordos de redução e suspensão docontrato de trabalho, para enfrentamento das consequências da emergência decorrenteda pandemia do novo coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho, alémde outras medidas como a concessão do Benefício Emergencial.

Muitas empresas optaram por lançar mão dessas medidas adicionais para assegurar condições mínimas de funcionamento, bem como, resguardar empregos e renda de seus empregados. A medida perdeu validade, e com o término da vigência, é preciso estar atento para as consequências que isso traz.

Marcus Chiavegadtto Sócio no MLA - Miranda Lima Advogados

Muitas dúvidas surgem com a perda de validade da norma, principalmente quanto alicitude dos acordos de suspensão ou redução de jornada firmados com seus empregadosnesse período. Perderam sua validade? São considerados ilícitos? São devidos valores retroativos?

Para responder a essas perguntas, é muito importante esclarecer quanto a natureza de uma medida provisória, especialmente quanto aos seus efeitos nas relações de jurídicas.

Nas palavras do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, “a medida provisória é um ato normativo e provisório e limitado a esfera de competência do Chefe do Poder Executivo Federal, para quem ela tem força, eficácia e valor de lei.”[1]

Resumindo, uma medida provisória é um projeto de lei que se reveste de eficáciai mediata e temporária, condicionada à aprovação por parte do Congresso Nacional para que venha a integrar o corpo de leis do País de forma definitiva.

Segundo a nossa constituição, essas medidas têm prazo máximo de 120 dias, e, se rejeitada ou não sendo votada neste prazo, perdem sua validade, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

No caso da MP 1045/21, a medida foi rejeitada, não podendo mais as empresas firmarem novos acordos de suspensão de contrato de trabalho ou redução de salário com redução de jornada nela fundamentados.

Como ficam então os acordos firmados durante essa vigência? Como mencionado antes, as medidas provisórias possuem eficácia imediata e produzem seus efeitos jurídicos integrais enquanto tramitar, não prejudicando os atos jurídicos firmados no curso de sua vigência.

Importante frisar que até o presente momento, não houve edição de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP 1045 e, segundo a Constituição, não sendo editado esse decreto em 60 dias da perda da eficácia, os acordos firmados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Assim, os acordos de redução de salário e jornada e de suspensão contratual que foram firmados até o dia 25 de agosto de 2021, não se tornaram inválidos com o fim da MP 1045, porém, perderam sua base legal após o término da vigência da medida, sendo defendido por muitos juristas que os trabalhadores devem retornar às condições normais de seus contratos imediatamente.

Com efeito, enquanto estava em vigor, a MP tinha força de lei e todos aqueles que firmaram acordos estavam cobertos legalmente. Ademais, por terem sido efetuados ao abrigo da Medida Provisória, não há necessidade de serem pagos valores retroativos em virtude do fim da vigência da norma.

Não é demais ressaltar que devem ser respeitados o período de garantia provisória previsto na medida, não podendo os empregados afetados serem desligados sem justa causa, sob pena do pagamento de uma indenização adicional.

As empresas que ainda não restabeleceram as condições de trabalho de seus empregados, precisam agir imediatamente, devido a restrição legal para a possibilidade suspensão ou redução de jornada, o que pode atrair um risco de passivo trabalhista.

É importante que procurem consultar um advogado especializado em direito do trabalho, para se aconselharem sobre meios seguros que possam adotar para se adequarem a situação legal vigente, prevenindo-se quanto a eventuais demandas judiciais ou mesmo administrativas, sejam por meio de fiscalização ou atuação do Ministério Público do Trabalho.

Muitas empresas ainda estão no escuro quanto às consequências que o fim dessa medida traz para suas relações jurídicas, motivo pelo qual, é imprescindível uma boa gestão das rotinas internas, alinhada com um departamento jurídico proativo e amparadas por uma atuação preventiva, a fim de trazer maior competitividade e segurança para sua operação frente a tantas oscilações legislativas.

Artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, no ESTADÃO. Veja na íntegra

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